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Barra de Santa Rosa: Justiça Eleitoral rejeita ação de impugnação contra Pel Nunes 423h73

Processo contra Pel Nunes faz parte de duas ações idênticas movidas contra o parlamentar pela suplente de vereador Adriana Brito — Foto: Instagram/Reprodução.
A Justiça Eleitoral da 67ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) movida contra 
Pel Nunes (UNIÃO), ex-vice-prefeito e vereador eleito de Barra de Santa Rosa, município localizado na região do Curimataú da Paraíba. A ação foi proposta pela suplente de vereadora do mesmo partido Adriana Brito Almeida.


Como visto pelo Portal Picuí Hoje, esse processo faz parte de duas ações idênticas movidas contra o parlamentar pela mesma suplente. A acusação alegava captação ilícita de recursos, conhecida como "caixa dois", sob a justificativa de que Pel Nunes teria omitido certos gastos de campanha em sua prestação de contas.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável pela sentença acatou os argumentos da defesa, afirmando que não há qualquer elemento de prova capaz de configurar abuso, corrupção ou fraude. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que também considerou a ação improcedente.

Procurado para comentar o resultado, a defesa de Pel Nunes, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, optou por não se manifestar.

A decisão ainda cabe recurso ao TRE-PB.

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